DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE TAXAS DEVIDAS AO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA-RN, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 017/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 024/2023, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA NO CAMPO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ANTONIO ARRUDA DE FARIAS (ARRUDÃO).
EMENDA IMPOSITIVA Nº 015/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 024/2023, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA NO CAMPO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ANTONIO ARRUDA DE FARIAS (ARRUDÃO).
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 024/2023, ART. 1º, O 7º, DO PROJETO DE LEI Nº 024/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA – RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 7º, O PODER EXECUTIVO É AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, PARA ATENDER INSUFICIÊNCIAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE DESPESAS FIXADAS NESTA LEI.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE PROGRAMAS DE MILHAGENS AÉREAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE PASSAGENS PAGAS PELO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL PARA ATLETAS QUE PARTICIPARÃO DE COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS FORA DE ESTADO DO RN.
" DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, NA FORMA DE REPASSE ANUAL DE RECURSO FEDERAL MANTIDO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN, ORIUNDO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ESPECIFICAMENTE PERVISTOS NO ART. 9º-C, § 4º, DA LEI Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E ART. 9º-D DA LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS ATIVOS, NO ÚLTIMO TRIMESTRE DE CADA ANO."
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 008/2023, ART. 6º, NO TEXTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, CONTERÁ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DA DESPESA GERAL.
EMENDA ADITIVA Nº 001/2023 AO PROJETO DE LEI 008/2023, ART. 46, O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO CONTEMPLARÁ, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 126/2022, O EQUIVALENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DA RECEITA LÍQUIDA CORRENTE REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2022 PARA FAZER FACE AS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS, DESDE QUE RESPEITADAS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E A LEI FEDERAL 4.320/1964, A SER FRACIONADO PARITARIAMENTE EM FAVOR DO CORPO PARLAMENTAR, COM A DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FEITA POR INDICAÇÃO DOS PARLAMENTARES ATRAVÉS DE REQUERIMENTO PARA EXECUÇÃO DA EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA.
CONSIDERANDO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA APURAR POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO AO 24, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PELO VEREADOR JOÃO CAVALCANTE NETO - CIDADANIA;
CONSIDERANDO A REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR PROTOCOLADA PELA MESA DIRETORA, NO DIA 23 OUTUBRO DE 2023;
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