Resumo
ATO DE MESA N.° 011/2023
CONSIDERANDO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA APURAR POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO AO
24, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PELO VEREADOR JOÃO CAVALCANTE NETO -
CIDADANIA;
CONSIDERANDO A REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR PROTOCOLADA PELA
MESA DIRETORA, NO DIA 23 OUTUBRO DE 2023;
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O 24, INCISOS I E II, §1O DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
BAÍA FORMOSA: ART. 24. PERDE O MANDATO O VEREADOR: II – CUJO PROCEDIMENTO FOR
DECLARADO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR;(...) §1O. É INCOMPATÍVEL COM O
DECORO PARLAMENTAR, ALÉM DOS CASOS DEFINIDOS NO REGIMENTO INTERNO, O ABUSO DAS
PRERROGATIVAS ASSEGURADAS A MEMBRO DA CÂMARA MUNICIPAL OU A PERCEPÇÃO DE
VANTAGENS INDEVIDAS;”
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/11/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
14/11/2023 | 30ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da 21ª (Vigésima Primeira) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 14 de Novembro de 2023 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
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