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Autor: MESA DIRETORA
Data: 25/05/2021
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Resumo
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021 ACRESCENTA O ART. 81-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAIA FORMOSA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\NOUICOMPAT\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}{\F1\FNIL CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR RICHED20 10.0.19041}\VIEWKIND4\UC1
\PARD\CF1\B\F0\FS18 EMENDA A LEI ORG\'C2NICA N\'BA 001/2021\PAR
ACRESCENTA O ART. 81-A \'E0 LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE BAIA\PAR
FORMOSA/RN, E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
A MESA DIRETORA DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE BAIA\PAR
FORMOSA/RN, NO USO DAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O CONFERIDAS PELO ART.\PAR
29, \'A7 3\'B0, DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE BAIA FORMOSA, PROMULGA A\PAR
SEGUINTE EMENDA A LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE BAIA FORMOSA:\PAR
ART. 1\'BA - ACRESCENTA O ART. 81-A DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO COM A\PAR
SEGUINTE REDA\'E7\'E3O:\PAR
\LDBLQUOTE ART. 81-A \F1\ENDASH AS EMENDAS PARLAMENTARES AO PROJETO DE LEI\PAR
OR\F0\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL, APROVADAS PELA C\'E2MARA MUNICIPAL, SER\'E3O NO\PAR
LIMITE GLOBAL DE 02% (DOIS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE L\'EDQUIDA\PAR
PREVISTA NO PROJETO.\PAR
\'A7 1\'BA - \'C9 OBRIGAT\'F3RIA A EXECU\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA E FINANCEIRA, DE FORMA\PAR
ISON\'F4MICA E IMPOSITIVA, DA PROGRAMA\'E7\'E3O INCLU\'EDDA EM LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA\PAR
POR EMENDAS PARLAMENTAS, EM MONTANTE CORRESPONDENTE A 02% (DOIS\PAR
POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE L\'EDQUIDA REALIZADA NO EXERC\'EDCIO ANTERIOR\PAR
\'A7 2\'BA - AS EMENDAS PARLAMENTARES SER\'E3O DIVULGADAS EM AUDI\'EANCIAS\PAR
P\'FABLICAS.\PAR
\'A7 3\'BA - SE FOR VERIFICADO QUE A REESTIMATIVA DA RECEITA E DA DESPESA\PAR
PODER\'E1 RESULTAR NO N\'E3O CUMPRIMENTO DA META DE RESULTADO FISCAL\PAR
ESTABELECIDA NA LEI DE DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS, O MONTANTE PREVISTO\PAR
NO \'A7 1\'BA DESTE ARTIGO, PODER\'E1 SER REDUZIDO EM AT\'E9 A MESMA PROPOR\'E7\'E3O DA\PAR
LIMITA\'E7\'E3O INCIDENTE SOBRE O CONJUNTO DAS DESPESAS DISCRICION\'E1RIAS.\PAR
\'A7 4\'BA - CONSIDERA-SE OBRIGAT\'F3RIA, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES\PAR
OR\'E7AMENT\'E1RIAS, AS TRANSFER\'EANCIAS CONSTITUCIONAIS PARA EXECU\'E7\'E3O DE\PAR
PROGRAMA\'E7\'E3O PREVISTA NO \'A7 1\'BA DESTE ARTIGO.\RDBLQUOTE\PAR
ART. 2\'BA - ESTA EMENDA A LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO ENTRA EM VIGOR NA\PAR
DATA DA SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGANDO-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
BA\'EDA FORMOSA/RN, 25 DE MAIO DE 2021.\PAR
____________________________________\PAR
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA\PAR
PRESIDENTE\PAR
___________________________\PAR
JO\'E3O CAVALCANTE NETO\PAR
1\'BA SECRET\'E1RIO\PAR
___________________________\PAR
AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES\PAR
\PAR
2\'B0 SECRET\'E1RIO\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
25/05/2021     CADASTRADO  CADASTRADO   

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