COMISSÃO DE ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Tipo: PERMANENTE
FÁBIO DUARTE

PRESIDENTE

AIRTON TANOEIRO

RELATOR

DAVI SEU FERA

MEMBRO

Mais informações
ART. 85 – A ORDEM ECONÔMICA, FUNDADA NA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E NA LIVRE INICIATIVA, TEM POR FIM ASSEGURAR A TODOS EXISTÊNCIA DIGNA, CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CABENDO AO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, TUDO FAZER PARA ASSEGURAR SUA REALIZAÇÃO. § 1º. – É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTO EM LEI. § 2º. – A INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NA ECONOMIA, É SEMPRE, PRECEDIDA DE CONSULTA ÀS ENTIDADES DE CLASSE INTERESSADAS NA ATIVIDADE OBJETO DE INTERVENÇÃO. § 3º. – A EXPLORAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE ATIVIDADE ECONÔMICA SÓ É PERMITIDA QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PÚBLICA OU PARA ATENDER RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI. § 4º. – NA ANÁLISE DE LICITAÇÕES, PARA AVERIGUAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, SÃO CONSIDERADOS, ENTRE OUTROS ITENS, OS VALORES RELATIVOS AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.

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