PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
Mais informações
ART. 96 - EM QUALQUER FASE DA SESSÃO, PODERÁ O VEREADOR PEDIR A
PALAVRA “PELA ORDEM”, PARA FAZER RECLAMAÇÕES QUANTO À
APLICAÇÃO DO REGIMENTO.
ART. 97 - QUANDO O RECURSO VERSAR SOBRE MATÉRIA DE ALTA
INDAGAÇÃO, O PRESIDENTE ENCAMINHARÁ À COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PARA EMITIR PARECER, DENTRO DE 5
(CINCO) DIAS, O QUAL SERÁ SUBMETIDO AO PLENÁRIO EM VOTAÇÃO
ÚNICA.
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